Direito, perguntado por annysilva2017, 1 ano atrás

Tendo em vista essa reflexão, podemos afirmar que a concepção de proteção à integridade física do indivíduo é uma ideia constante na cultura jurídica, presente nas terras brasileiras,desde da colonização portuguesa? a) Responda esta pergunta e justifique seu posicionamento. b) Cite a legislação e as penas existentes na América portuguesa que exemplifiquem sua resposta.Dê ao menos um exemplo referente às penas previstas para seus respectivos crimes.

Soluções para a tarefa

Respondido por smelo
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Como o Brasil era colônia de Portugal vigorava no Brasil o ordenamento jurídico português. Em apertada síntese, durante os anos do Brasil-colônia estavam em vigor as leis promulgadas pelo rei de Portugal à época. Assim, vigoraram no Brasil as Ordenações Afonsinas (1500-1514), as Ordenações Manuelinas (1514-1603) e as Ordenações Filipinas (a partir de 1603).

O livro 5 das Ordenações Afonsinas trata dos crimes e das penas. Nota-se neste ordenamento a aplicação da pena de morte para diversos crimes e para outros penas bastante severas e cruéis como o açoite e a amputação de membros. 

Assim, a proteção à integridade física estava bastante comprometida durante os anos em que o Brasil era colônia de Portugal, especialmente porque o Direito Português era aplicado aqui de maneira bastante arbitrária.

Podemos citar como exemplo o título XXXIV, da Livro 5, das Ordenações Filipinas estabelecia que:
 
Homens não podiam usar roupas de mulher e as mulheres não podiam usar roupas de homens.
 
Pena: Se fossem trabalhadores: açoites em praça pública. Se fossem um escudeiro ou alguém de nível superior a escudeiro seria, homem seria deportado para a África e mulher seria deportada para Castro-Marim.

Além das penas acima, ficava o infrator obrigado ao pagamento de multa no valor de dois mil réis para aquele que o acusasse.

janesjoplin: Isso mesmo! Por isso a conjuração mineira foi tão importante.
Respondido por maarigibson
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Não. Inicialmente, a integridade física individual não era muito respeitada a partir da legislação penal da América Portuguesa, pois eram institutos extremamente cruéis, além de serem aplicados de forma arbitrária e sem respeito ao próprio texto da lei.

As Ordenações Filipinas tratavam dos crimes e penas, sendo a pena de morte bastante difundida, além do açoite, amputação, cárcere privado, entre outros. Foi revogado somente em 1830, com o Código Penal do Império.

Segue abaixo um trecho das Ordenações Filipinas:

“E qualquer pessoa, que matar outra por dinheiro, ser-lhe-ão ambas as mãos decepadas, e morra morte natural, e mais perca sua fazenda para a coroa do Reino, não tendo descendentes legítimos”.

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