Tendo em mente, algumas noções sobre os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, vamos analisar uma conhecida teoria. Afinal, trata-se de um dano patrimonial ou extrapatrimonial? De antemão: nem um, nem outro. Trata-se de uma espécie sui generis (que você pode, para entender melhor, chamar de mista ou híbrida), dependente da natureza do bem ou interesse lesado. Se a parte vitimada perseguir um interesse patrimonial e tiver o processo aleatório referente à chance interrompido, a perda da chance terá caráter patrimonial; e será extrapatrimonial se o interesse buscado se revestir de aspectos extrapatrimoniais. Assinale a alternativa que apresenta o nome correto desta teoria. Alternativas: a) Teoria referente à perda da chance. b) Teoria referente à próxima chance. c) Teoria referente à perda do bem. d) Teoria referente à troca do bem. e) Teoria referente à futura chance.
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A alternativa correta é a A.
A teoria da perda da chance é uma construção doutrinária da responsabilidade civil. É um dano difícil de ser verificado, uma vez que ele se origina de uma oportunidade perdida, parte de uma probabilidade.
A partir dessa probabilidade é que a pessoa poderá ser indenizada. A teoria afirma que deverá existir reparação de danos quando, por culpa de outrem, um fato deixar de se concretizar.
sutilmylla3:
Teoria referente à perda da chance. CORRETA
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90
Resposta:
Explicação:
Teoria referente à perda da chance
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