Tendo como base o procedimento do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, analise as seguintes afirmativas e marque a correta.
a)
Apenas pessoas físicas, no seu próprio nome ou no de terceiros, podem apresentar petições para denunciar violações dos direitos humanos contra um ou mais Estados da OEA, já que somente elas podem ser vítimas de violações de direitos humanos.
b)
Somente os Estados-Parte têm legitimidade para denunciar supostas ofensas incorridas por outros Estados membros.
c)
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental de Estado-Parte (art. 44 da CIDH), no seu próprio nome ou no de terceiros, pode apresentar petições à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos para denunciar violações dos direitos humanos contra um ou mais Estados da OEA.
d)
A Corte tem competência apenas contenciosa, podendo exercê-la nos Estados-Parte que tiverem reconhecido sua competência, sendo necessário para sua deliberação um quórum mínimo de 15 juízes.
e)
A Corte tem competência para interpretação e aplicação das disposições do Tribunal Penal Internacional (TPI), exercendo sua competência nos Estados-Parte signatários da OEA.
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Resposta:
RESPOSTA CORRETA
c) Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental de Estado-Parte (art. 44 da CIDH), no seu próprio nome ou no de terceiros, pode apresentar petições à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos para denunciar violações dos direitos humanos contra um ou mais Estados da OEA.
Explicação:
São legitimados para buscar a proteção interamericana, por meio da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental de Estado-Parte (art. 44 da CIDH), no seu próprio nome ou no de terceiros, para apresentar petições para denunciar violações dos direitos humanos contra um ou mais Estados da OEA. A Corte tem competência para interpretação e aplicação das disposições da própria Convenção que a criou, a CIDH, e a exerce nos Estados-Parte que tiverem reconhecido sua competência, sendo necessário para sua deliberação um quórum mínimo de 5 juízes, só podendo ser acionada pelos Estados-Parte ou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Resposta:
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental de Estado-Parte (art. 44 da CIDH), no seu próprio nome ou no de terceiros, pode apresentar petições à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos para denunciar violações dos direitos humanos contra um ou mais Estados da OEA.
Explicação:
São legitimados para buscar a proteção interamericana, por meio da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental de Estado-Parte (art. 44 da CIDH), no seu próprio nome ou no de terceiros, para apresentar petições para denunciar violações dos direitos humanos contra um ou mais Estados da OEA. A Corte tem competência para interpretação e aplicação das disposições da própria Convenção que a criou, a CIDH, e a exerce nos Estados-Parte que tiverem reconhecido sua competência, sendo necessário para sua deliberação um quórum mínimo de 5 juízes, só podendo ser acionada pelos Estados-Parte ou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).