Direito, perguntado por Jenifeersantos, 1 ano atrás

Tendo a pessoa que exerce a atividade empresarial apresentado um faturamento de R$ 60.000,00, optando pelo Simples Nacional e se enquadrando na Lei Complementar 123, podemos classificá-la em qual das opções abaixo relacionadas?

Soluções para a tarefa

Respondido por tiagoetina
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À luz do art 18-A § 1º da Lei Complementar 123 será MEI
Art. 18-A.   O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )
Respondido por silvonesilvonep6h3ig
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Acho que essa Lei complementar 123 da questão trata-se de EPP, e a Lei complementar 128 é que trata do MEI, isto é o que está no livro de Direito Empresarial. Na questão diz que ele informal 60.000 que coincide com o faturamento anual do MEI, mas diz que é segundo a Lei complementar 123 da questão trata-se de EPP

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