tema:Cotas para estudantes negros e de escolas públicas em universidade publicas no Brasil !
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Mas, quem tem direito a essas vagas? Pelo texto da Lei de Cotas, são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas. Também são contempladas as pessoas que concluíram o ensino médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que tenham cursado o ensino fundamental na rede pública. Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares não são beneficiados pela lei.
Distribuição das vagasA Lei de Cotas também define que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo. Há, ainda, dentro de cada categoria de renda, vagas reservadas para pretos, pardos, índios e, a partir de 2017, pessoas com deficiência.
A distribuição das vagas da cota racial e deficiência é feita de acordo com a proporção de índios, negros, pardos e portadores de necessidades especiais da unidade da federação onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial.
O único documento necessário para comprovar a raça é a audodeclaração. No entanto, algumas universidades criaram comissões para avaliar a autodeclaração, para evitar fraudes. No final de 2016, as pessoas com deficiência passaram a ser beneficiadas pela Lei. Elas também precisam assinar uma autodeclaração e, caso a instituição julgue necessário, apresentar um laudo médico.