tem alguma diferença de roubo para furto, se sim os dois recebem o mesmo tempo de prisão nas leis brasileiras?
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Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja de calçados e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um par de tênis e foge do local.
Já o roubo pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.
Retomando o exemplo dado para o furto, imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja de calçados, porém, agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes da loja com ela. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um par de tênis e foge do local.
Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.
Em decorrência de suas diferenças, o legislador determinou penas diferentes para os crimes, de acordo com “caput” do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto “simples” pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CPdetermina que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos
Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja de calçados e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um par de tênis e foge do local.
Já o roubo pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.
Retomando o exemplo dado para o furto, imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja de calçados, porém, agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes da loja com ela. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um par de tênis e foge do local.
Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.
Em decorrência de suas diferenças, o legislador determinou penas diferentes para os crimes, de acordo com “caput” do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto “simples” pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CPdetermina que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos
juniorsilva7182:
obrigado
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