Direito, perguntado por irenidecarneir, 10 meses atrás

Tecnicamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) constitui

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Respondido por milah1550
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primeira delas é a perspectiva histórica. O ser humano e todas as suas criações culturais inserem-se num processo evolutivo, por força do qual nada é estático, permanente, ou igual a si mesmo, mas tudo se apresenta como um perpétuo devir. A rigor, a vida, notadamente a do ser mais complexo de toda a biosfera, só tem passado e futuro; o presente é um ponto em mutação permanente, que aponta para um horizonte inalcançável.

O segundo pressuposto metodológico de compreensão desses textos jurídicos é nunca perder de vista que o direito não pode ser reduzido a um conjunto abstrato de normas, sem contato com a realidade social. Entre, de um lado, o direito oficial – imposto no interior de cada Estado, ou estipulado em tratados internacionais – e, de outro lado, o direito efetivamente vivido, estabelece-se sempre uma relação dialética de confronto e transformação.

Finalmente, é preciso distinguir, no interior de cada sistema normativo, os princípios das regras.
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