Tanto os segmentos regulados e fiscalizados pelo COAF quanto os segmentos que possuem órgão regulador ou fiscalizador próprio devem realizar seu cadastro junto ao COAF.
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Falso.
Nem todos os segmentos que apresentam órgão regulador ou fiscalizador próprio precisam realizar seu cadastro junto ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Isso se deve ao fato de existir diferença entre cadastro e habilitação. O cadastro realizado no COAF apenas deve ser realizado pelas pessoas obrigadas legalmente pela li n° 9613/1998 ou que não apresentam órgão regulador próprio. As pessoas obrigadas que possuam órgão regulador próprio devem fazer a habilitação no COAF.
Bons estudos!
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