Tanto na suspensão quanto na interrupção não haverá cessação (fim) do contrato de trabalho, mas tão somente uma paralisação temporária da prestação de serviço. Isso significa que o empregador não poderia extinguir o contrato de trabalho nesse período de paralisação transitória, a não ser que houvesse justo motivo (falta grave pelo trabalhador a ser reconhecida pela Justiça do Trabalho) ou no caso de extinção da empresa, pois nessas situações haveria a impossibilidade da continuidade da relação laboral. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) Na interrupção do contrato, o empregado não presta serviço, o seu período de afastamento é computado para todos os efeitos legais, inclusive permanece a obrigação de pagar salários e outras vantagens. ( ) Na suspensão, não há prestação de serviço por parte do trabalhador, mas também não há pagamento de salário e o seu período de afastamento não é considerado para os efeitos legais. ( ) O trabalhador não presta serviço, mas é remunerado na hipótese de suspensão; todavia, na hipótese de interrupção, não há pagamento de salários. ( ) É hipótese de interrupção do contrato de trabalho o afastamento por motivo de doença ou acidente até o 15º dia, pois é o empregador quem irá custear os primeiros 15 dias de ausência do empregado, mediante atestado médico. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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137
Resposta:
e) V - V - F - V.
Corrigido no AVA. 07/05/2019
Explicação:
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28
Resposta:
1 letra c - VVFV
2 LETRA b- III IV
3 LETRA e - I III
4 LETRA a -exceções /suspensão/afastamento
Explicação:
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