Tanto na situação de impedimento (casamento nulo), como casamento anulável (anulabilidade), o juiz pode declarar de ofício essa nulidade-anulabilidade?
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Resposta:
Sim.
Explicação:
De acordo com o artigo 1522 do Código Civil de 2002 em seu parágrafo único, dispõe que a nulidade pode ser de oficio, ou seja, o caso o oficial de registro ou o Juiz tenha conhecimento de alguma causa de impedimento, este deve declara-lo casamento anulável.
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