Tanto a atividade empresarial quanto a atividade não empresarial têm o lucro como um de seus objetivos. No entanto, não é possível identificar se uma entidade é uma empresa observando somente esse aspecto. Existem outras maneiras de diferenciar uma atividade empresarial de uma atividade não empresarial. Explique quais são essas outras maneiras?
Soluções para a tarefa
Resposta:
É necessário analisar a forma de exploração da atividade.
Segundo o Livro TEORIA GERAL DA EMPRESA situado na unidade l;
A atividade empresarial é traduzida em atividades que são coordenadas entre si, com uma finalidade em comum. O tipo de atividade prestada é que vai definir se a atividade empresária se refere à indústria ou ao comércio. A atividade empresarial é uma atividade profissional exercida com o objetivo de ser habitual e gerar lucro. Além disso, ela envolve uma atividade econômica, que requer recursos tecnológicos, humanos e materiais em prol da circulação ou da produção de bens e serviços.
Existem algumas pessoas que não podem exercer atividade empresarial, pois estão impedidas pela legislação ao elas: Os servidores públicos no exercício da atividade pública, os militares na ativa, os magistrados e os membros do Ministério Público, o leiloeiro, os diplomatas estrangeiros, o estrangeiros não residentes no País, a pessoa física com condenação que vede a atividade empresária.
Já a atividade não empresarial é aquela em que os empresários, ou sócios da sociedade empresária, apesar de visarem ao lucro com a sua atividade, não possuem uma meta de produção ou de vendas para atingir em determinado período de tempo. Na atividade não empresarial, existem tipicamente serviços prestados com qualidade por um profissional liberal, mas não necessariamente a venda deles. O Código Civil brasileiro define quem é empresário e quem não é empresário, ou seja, quem são os titulares de atividades empresárias e não empresárias.
Todos os profissionais que trabalham com atividades não empresárias têm como elemento principal a qualidade do serviço prestado nas profissões nas quais são especializados, visando ao lucro. Esses profissionais podem ser autônomos, quando trabalham sozinhos, ou sócios de sociedade empresária, mas sempre profissionais liberais, como o médico, o advogado, o contador, o engenheiro, o arquiteto, o escritor, o artista, entre outros. Quando a sociedade é não empresária, a sua atividade é exercida pelos sócios.
Explicação: