Também chamada de juditio acusationis, é a primeira fase do júri e tem início com o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, mas apenas nos casos de ação penal privada subsidiária da pública nos termos do art. 29, CPP (OLIVEIRA. E. P. Curso de processo penal. 20. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2016). Sobre as fases do Jurl, é correto afirmar que: Na hipótese de rejeição da denúncia pelo magistrado, é cabível a interposição de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público. Conforme previsão do CPP, ocorrerá a impronúncia quando houver comprovação de materialidade ou indícios de autoria do investigado. Da desclassificação cabe apelação, mas não recurso em sentido estrito. conforme o art. 581, II, CPP. A segunda fase do tribunal do júri ocorre apenas com a decisão de pronúncia, independente do trânsito em julgado. Tanto a defesa e a acusação, podem recusar até cinco jurados conforme
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Resposta:
Conforme previsão do CPP, ocorrerá a impronúncia quando houver comprovação de materialidade ou indícios de autoria do investigado.
Explicação:
Não tenho certeza
daninanda85:
obrigada mesmo assim valeu pela intenção
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