Tadeu, dono da sociedade Frutas da Terra Ltda - ME, estabeleceu um acordo com todos seus credores e requereu a homologação do plano de recuperação extrajudicial (total). O empresário juntou sua justificativa e o documento que englobava seus termos e condições com as assinaturas de todos os credores e protocolou o pedido de homologação, que foi distribuído para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Caio, um dos credores, depois de conversar com sua esposa Mercedes, decidiu não consentir com plano de recuperação. Diante o exposto é correto afirmar que:
após a distribuição do pedido de homologação, Mercedes pode desistir da adesão ao plano, representando Caio.
após a distribuição do pedido de homologação, Caio poderá desistir da adesão ao plano, sem a anuência dos demais signatários.
após a distribuição do pedido de homologação, Caio não poderá desistir da adesão ao plano, salvo se tiver a anuência do empresário-devedor.
após a distribuição do pedido de homologação, Caio não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
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A alternativa correta é “após a distribuição do pedido de homologação, Caio não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários”.
Após a distribuição do pedido de homologação, o credor ficará impossibilitado de desistir de sua adesão ao plano, salvo se possuir a concordância expressa dos demais signatários.
A recuperação extrajudicial vem regulamentada também pela lei 11.101/05. É importante lembrar também que a recuperação extrajudicial não acarreta em suspensão de direitos.
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Resposta:
após a distribuição do pedido de homologação, Caio não poderá desistir da adesão ao plano, salvo se tiver a anuência do empresário-devedor.
Explicação:
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