Tadeu de Souza, comerciante, firmou com o Banco Paris um contrato de empréstimo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , para pagamento em 10(dez) parcelas, visando a reforma de sua loja. Em razão de problemas financeiros quitou apenas 03 (parcelas) do empréstimo. O Banco Paris ingressou com Ação de Execução em face de Tadeu de Souza para a cobrança das 07(sete) parcelas inadimplidas e solicitou a penhora de sua previdência privada. Pode ser efetuada a referida penhora? Justifique a sua resposta.
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Sim, a referida penhora pode ser efetuada. Para o Superior Tribunal de Justiça, os valores depositados em planos de previdência privada não constituem natureza alimentar, tendo caráter de poupança e investimento, podendo ser penhorados.
O entendimento foi firmado no Recurso Especial nº1121719, e afirma que o saldo de previdência privada é uma aplicação financeira de longo prazo, porém é suscetível de penhora. Os bens impenhoráveis estão no art. 883 do Código de Processo Civil.
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