Direito, perguntado por lalinhagabrielle1, 7 meses atrás

Suzy, filha dos brasileiros Telrry e Mary, nasceu no Japão, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que no Japão adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Suzy, é considerada

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Respondido por Lay57
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Suzy é brasileira.

Quando uma mulher estrangeira dá luz a uma criança no país não terá a nacionalidade japonesa. Isso acontece porque o Japão determina que só é considerado japonês como aquele que tem uma filiação sanguínea com algum japonês. Ou seja, a mãe ou o pai precisam ser japoneses.

O Japão nem mesmo possibilita que a criança que nasceu no Japão tenha dupla nacionalidade.

Por exemplo, se um casal de brasileiro tem um filho no Japão, ele será considerado brasileiro. Os pais da criança precisam recorrer às autoridades brasileiras para fazerem todos os registros de seu filho. O Japão não permite que alguém se torne japonês simplesmente por ter nascido em seu território. Ao contrário do que acontece no Brasil, qualquer pessoa que tiver nascido no país pode ser considerada brasileira e conseguir uma dupla cidadania caso um de seus pais seja estrangeiro.
Respondido por melissabm3080
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Suzy é brasileira

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