Direito, perguntado por fellipeferreirasilva, 11 meses atrás

Susete pactuou com Sandra compra e venda de um aparelho de pressão com a cláusula “sujeito a prova”. Sandra, vendedora, conferiu prazo de 10 dias para que Susete comprova-se a idoneidade do produto, eis que garantiu que a medição da pressão ocorria em 3 segundos, após o início da operação. Dentro do prazo Susete devolve o aparelho justificando que, embora possua as qualidades asseguradas, não efetivaria a compra por falta de interesse e agrado sobre o bem. PERGUNTA-SE: Analise a situação e aponte a alternativa correta:
Trata-se de compra e venda ad gustum sendo admitida a recusa da compradora por insatisfação sobre o bem.
A compra e venda é feita sob condição resolutiva, mas, no caso, necessária se faz a justificativa do desagrado, sob pena do negócio torna-se obrigatório.
Trata-se de compra e venda por experimentação admitindo-se a recusa apenas se o bem não for idôneo, do contrário, produzirá efeitos.
Trata-se de compra e venda “sujeita a prova” sendo admitida a recusa da compradora caso não se agrade do bem.

Soluções para a tarefa

Respondido por faguiarsantos
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O caso retratado na questão é uma modalidade de compra e venda por experimentação, na qual, nesse caso específico, é admitida a recusa apenas se o bem não for idôneo, do contrário, produzirá efeitos.

O contrato é firmado desde o início, embora aplique-se uma condição suspensiva, a qual é condicionada a algum defeito de qualidade plenamente visível, ou que apresente uma não conformidade com o que foi prometido pelo vendedor.  Portanto, a não aceitação do comprador deve ser consubstanciada em um critério objetivo, e não subjetivo, como ocorre com outra modalidade de venda por experimentação, chamada de venda a contento. Segue abaixo o artigo do Código Civil que corrobora esta questão:

art. 510, “a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina”.

Respondido por elianeraujo
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Resposta: C

Explicação:  De acordo com Código Civil artigo 510, descreve a cláusula "sujeito a prova", sendo assim não tem o que se comentar que Susete poderia recusar a compra por falta de interesse, pois sabia da cláusula, e o produto vendido por Sandra possuía idoniedade, como o produto continha idoniedade Susete não poderia devolve-lo. Admite-se a recusa apenas se o bem não for idôneo, sendo assim, produziu efeitos se tratando de compra e venda por EXPERIMENTAÇÃO.

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