Suponha que você, profissional de Gestão Ambiental, seja consultado por um trabalhador de sua empresa a respeito de uma ocorrência. A dúvida deste trabalhador é se esta ocorrência poderia ser classificada como acidente de trabalho. Bastante solícito, você o questiona sobre que tipo de ocorrência que se trata e o trabalhador logo responde que a ocorrência aconteceria no caminho da casa para o trabalho. Elaborado pelo professor, 2018. Neste contexto, assinale a alternativa que apresenta a resposta mais adequada a ser dada ao trabalhador: Alternativas Alternativa 1: " Não seria considerado acidente de trabalho, invariavelmente (...)" Alternativa 2: " Isto seria considerado acidente de trabalho, invariavelmente (...)". Alternativa 3: " Só seria considerado acidente de trabalho caso você estivesse no veículo de transporte oferecido pela empresa (...)" Alternativa 4: " Depende: se este fato ocorrer em seu caminho habitual, então podemos considerá-lo como acidente de trabalho. Caso haja algum desvio, digamos que você tenha ido à uma padaria tomar café, neste caso, já não seria acidente de trabalho (...)" Alternativa 5: " Não existem acidentes de trabalho fora do local de trabalho! Leia o que diz o Decreto/Lei 83.213/91, Art. 19: 'Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa'. Ou seja, fora da empresa, você não está executando um serviço para a empresa, por isso não se pode considerar esta ocorrência como acidente de trabalho (...)"
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Alternativa 4, por que se esta indo no caminho habitual é considerado um acidente de trabalho de trajeto.
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