Direito, perguntado por lilialawsonmiguel, 1 ano atrás

Suponha que um agente subtraia R$1.000,00 de seu pai, não idoso, com o auxílio de sua
namorada. Descoberto o fato, o mesmo sustenta em tese defensiva que não poderá ser
responsabilizado criminalmente por ser filho da vítima, conforme estabelece o art.181, II,
do Código Penal. De acordo com os estudos realizados sobre concurso de pessoas é
correto afirmar que a referida condição negativa de punibilidade também será aplicada à
sua namorada? Responda de forma objetiva e fundamentada.

Soluções para a tarefa

Respondido por raulbezerra9
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Resposta:

Explicação:

Não, pois o agente não poderá ser responsabilizado criminalmente por ser filho da vítima, conforme estabelece o art.181, II, do Código Penal.

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Mas a sua namorada poderá ser responsabilizada criminalmente conforme estabelece o art.183, II, do Código Penal.

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

II - ao estranho que participa do crime.

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