Suponha que um advogado seja procurado hoje por uma cliente que lhe pede para cuidar do inventário de seu falecido marido, que morreu em 2020. Essa cliente quer saber se, como viúva, tem direito a parte da herança. Ela informa também ao advogado que o falecido não teve filhos, mas os pais dele estão vivos. Além disso, ela informa que ela era casada com o "de cujus" pelo regime da separação obrigatória de bens, e que ele deixou uma casa, que comprou durante o casamento. Neste caso, pode-se dizer que a viúva:
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Resposta:
deve ficar com 1/3 da casa
Explicação:
Art. 1837
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