.) Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de Outubro de 2020 (segunda-feira), uma lei federal, com o seguinte teor:
“Lei GTI, de 26 de Outubro de 2020. Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano.
Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 26 de Outubro 2020.”
Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, considerando que em 02 de Novembro e 15 de Novembro foi feriado Nacional, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá:
(A) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 15/12/2020.
(B) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/12/2020.
(C) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/12/2020.
(D) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 16/12/2020.
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a
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