Suponha que seja veiculada publicidade sobre facas bem finas de alumínio que afirma a indestrutibilidade de tal produto, e sua capacidade de cortar até mesmo aço, mostrando cenas de lingotes desse metal sendo transfixadas pelo utensílio, sem necessidade de jamais ser afiada. Não fica claro, ao consumidor, que as cenas são fruto de efeitos especiais e que o produto, na realidade, não apresenta tamanha resistência. Sobre tal publicidade, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a mesma é abusiva ou enganosa? Justifique.
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Olá!
Diante do caso citado fica evidenciado o delito de publicidade enganosa ou abusiva, Sendo possível pleitear ação judicial.
Segundo o código de defesa do consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Diante do caso citado fica evidenciado o delito de publicidade enganosa ou abusiva, Sendo possível pleitear ação judicial.
Segundo o código de defesa do consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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