Direito, perguntado por leozinho123bf14, 9 meses atrás

Suponha que, para proteger uma certa parcela da população de uma iminente catástrofe natural, o Poder
Público necessite abrigar, por um certo tempo, essas pessoas em um prédio, de propriedade particular. A
autoridade pode ocupar o imóvel? Como fica o direito de propriedade do particular em caso de dano? Justifique

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Respondido por ViniciusHenrique16
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Resposta:

Perante a lei, a autoridade poderá ocupar essa propriedade pagando indenização ao proprietário  

Artigo 5°, inciso XXV da Constituição de 1988. Trata-se da requisição administrativa  

O prazo para isso é de até cinco anos contados desde o ato da requisição administrativa, conforme aponta o Artigo 10 do Decreto de Lei 3.365, de 1941.

Explicação:

espero q tenha ajudado

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