Suponha que o email funcional de um empregado foi violado pela empresa. essa atitude configura alguma infração a constituição? qual? essa atitude da empresa gera algum direito para o trabalhador? (pfv me ajudem nessa)
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Resposta:
Não configura infração à Constituição Federal.
Por esta razão não gera nenhum direito ao trabalhador.
Explicação:
A jurisprudência tem entendido que o monitoramento de e-mail eletrônico do empregador, disponibilizado ao empregado para fins profissionais, não viola o sigilo à correspondência previsto no (art. 5º, XII da CF/88), justamente por não se tratar de correspondência particular.
Apenas haveria algum direito se fosse uma violação ao e-mail particular do empregado.
Por essa razão, não ofende o direito à intimidade, tampouco viola o sigilo da correspondência, o acesso pelo empregador ao conteúdo das mensagens trocadas pelos seus empregados em computadores ou celulares da empresa, durante o expediente de trabalho.
Não precisando inclusive, o empregador dar ciência de tal controle aos seus empregados.