suponha que, durante a execução de um determinado contrato de uma unidade da polícia militar, verifica-se que há vícios que podem invalidar o contrato. nesse caso, a autoridade deve instaurar procedimento de invalidação e, nos termos da lei estadual no 10.177/98, em seguida,? heeelllpppp :)
Soluções para a tarefa
Olá,
Para responder está questão é necessário o conhecimento da Lei 10.177/98 do estado de São Paulo que regula os processos administrativos, especificamente nos artigos 57 a 61.
Nele esta previsto que instaurado o procedimento administrativo de invalidade, a autoridade competente deverá remeter o processo para ao órgão de consultoria jurídica que emitirá parecer.
No parecer o órgão deverá optar pela validade ou invalidade de contrato, das provas que deverão ser produzidas em audiência de instrução e caso entenda que algum direito de terceiro será violado, deverá determinar a citação para que este apresente sua defesa no prazo de 15 dias.
A lei permite que a autoridade pratique de ofício ou a requerimento a suspensão do contrato, caso perceba que haverá prejuízos de reparação onerosa ou impossível.
Encerrado o processo, caso haja a invalidação a administração tomará as decisões para desfazer os efeitos do contrato, respeitando os terceiros de boa-fé, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade.