Direito, perguntado por iedadealmeidasouza, 11 meses atrás

"Súmula 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula 243, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001 p. 157)"

Em relação a suspensão condicional do processo no concurso material, marque a alternativa que apresenta a resposta CORRETA.

Escolha uma:
a.
A suspensão condicional do processo somente é admissível no concurso material, quando a suspensão condicional do processo somente é admissível no concurso material, quando a somatória das penas impostas ao acusado preencha os pressupostos do art. 89 da Lei 9.099/1995. O total das penas mínimas, portanto, deve ser igual a 4 (anos) anos.

b.
A suspensão condicional do processo somente é admissível no concurso material, quando a somatória das penas impostas ao acusado preencha os pressupostos do art. 89 da Lei 9.099/1995. O total das penas mínimas, portanto, deve ser igual a 30 (trinta) anos.

c.
A suspensão condicional do processo somente é admissível, no concurso material, quando a somatória das penas impostas ao acusado preencha os pressupostos do art. 89 da Lei 9.099/1995. O total das penas mínimas, portanto, deve ser igual ou inferior a 1 (um) ano.

d.
A suspensão condicional do processo somente é admissível no concurso material, quando a somatória das penas impostas ao acusado preencha os pressupostos do art. 89 da Lei 9.099/1995. O total das penas mínimas, portanto, deve ser igual a 2 (dois) anos.

e.
A suspensão condicional do processo somente é admissível no concurso material, quando a somatória das penas impostas ao acusado preencha os pressupostos do art. 89 da Lei 9.099/1995. O total das penas mínimas, portanto, deve ser igual a 3 (três) anos.

Soluções para a tarefa

Respondido por katevasco
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Resposta: Letra  C

Explicação: O Art 89, diz que nos crimes em que a pena minima cominada for igual ou inferior a um ano, o MP poderá propor suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido acusado por outro crime...

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