Sujeito é um conceito que se pode usar de diferentes formas. Pode-se tratar de um indivíduo que, num determinado contexto, carece de identificação ou de denominação. Também pode fazer referência a uma categoria filosófica ou a uma função gramatical. Direito, por sua vez, pode ser aquilo que guia o agir/comportar-se correto, legítimo ou adequado das pessoas. A noção também está associada às normas que expressam um ideal de justiça e que permitem regular a conduta e os vínculos humanos. Podemos afirmar que: Compostura jurídico-positiva a esses princípios, as normas do Estado Democrático e Social de Direito, república e federação. Para Kelsen, normas jurídicas não conferem direitos subjetivos a ninguém, mas, sim, deveres. Sujeito de direito: Trata-se daquele a quem se pode imputar direitos e obrigações por meio da lei. Pelo que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Combater o poder absoluto do príncipe como valor transcendental ou metafísico de justiça da pessoa humana.
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Sujeito de direito: Trata-se daquele a quem se pode imputar direitos e obrigações por meio da lei. Pelo que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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