Sujeito, casado havia quinze anos, disse para a esposa e aos filhos que saía de casa para viver com Parceiro (indivíduo também do sexo masculino), em uma praia deserta do litoral norte do país, onde o camarada possuía uma pousada. Afirmou, na ocasião, que descobrira ser, o Parceiro, o amor de sua vida.
Dez meses depois do início dessa união homoafetiva estável (sem que Sujeito houvesse regularizado a situação da sua condição familiar anterior), foi expedida a Resolução CNJ n.º 175, de maio de 2013 – vedando às autoridades a recusa da celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo –, e o Sujeito vem a aceitar o pedido de Parceiro, com ele contraindo casamento no cartório de registros civis local, em 12 de junho de 2013. Disserte, em poucas linhas, a necessidade ou não do registro para a consumação do crime de Bigamia
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Resposta: Será típica( preenche todos os elementos do tipo incriminador) e a de parceiro será atípica somente se esse ultimo não soubesse que sujeito era legalmente casado quando eles contrariaram núpcias.
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