substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? me ajudeeem por favor!
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Artigo. 44 do CP(Código Penal), está previsto que há a possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito se o delito praticado não for com violência ou grave ameaça a pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de 4anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
A prática do delito de Trafico de drogas se amolda à previsão contida no artigo. 44 do Código Penal, pois a violência ou a grave ameaça à pessoa não integram o tipo penal.Porém, no art. 44 do CP, é vedado,abstratamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, maculando assim os princípios da individualização e da necessidade da pena.
A prática do delito de Trafico de drogas se amolda à previsão contida no artigo. 44 do Código Penal, pois a violência ou a grave ameaça à pessoa não integram o tipo penal.Porém, no art. 44 do CP, é vedado,abstratamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, maculando assim os princípios da individualização e da necessidade da pena.
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