Suas ideias de Montesquieu sobre poder com a tirinha
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olá
O recente debate sobre o federalismo americano e europeu, para o qual o derradeiro contributo, pelo menos por agora, veio do José Gomes André - e em particular, a teorização de James Madison em que este ultrapassa algumas das premissas desenvolvidas por Montesquieu -, levou-me a continuar a investigar sobre esta temática e também sobre o pensamento republicano, de que Charles Louis-Secondat é um expoente notável. Claro que quando falo em república ou pensamento republicano é no sentido de res publica, à maneira de Cícero, ou seja, coisa pública, e não no sentido de forma de governo. E dentro do pensamento republicano, importa salientar a existência de duas correntes principais, representadas por Rousseau e Marx, de um lado, e Montesquieu e Madison de outro. Como não poderia deixar de ser, as diferenças entre estas, às quais, grosso modo, corresponde o que se costuma designar por liberalismo francês ou continental e liberalismo anglo-saxónico, derivam essencialmente da forma como encaram a natureza humana e o conceito de liberdade. Hayek faz notar as principais diferenças: “Enquanto para a velha tradição britânica, a liberdade do indivíduo no sentido da protecção pela lei contra toda a coerção arbitrária era o valor principal, na tradição continental era a procura pela auto-determinação de cada grupo em relação à sua forma de governo que ocupava o lugar mais elevado.”1
Absorto nas minhas leituras e investigações, acabei por deparar com um artigo na Political Theory, da autoria de Annelien de Dijn, intitulado “On Political Liberty: Montesquieu’s Missing Manuscript”. Como o próprio título indica, a autora debruça-se sobre um manuscrito perdido de Montesquieu, que ajuda a melhor compreender o célebre livro XI de Do Espírito das Leis, onde são tratados o conceito de liberdade e o regime monárquico. A leitura do artigo vale bem a pena, especialmente porque mostra um pouco do percurso intelectual de um dos grandes teóricos políticos da modernidade, versando sobre as evoluções em que este incorreu. O argumento principal é o de que os súbditos monárquicos não estão necessariamente numa posição pior que os cidadãos republicanos no que concerne à segurança das suas vidas e posses, e que, na verdade, estas podem estar mais seguras numa monarquia do que numa república. Distanciando-se da oposta corrente republicana, que ao recuperar a noção de participação política da antiguidade clássica, acabou por equacionar liberdade com autonomia ou auto-governo, Montesquieu articulou uma concepção negativa de liberdade, procurando desta forma defender a monarquia contra os sectarismos revolucionários. Ao teorizar o conceito de liberdade, Montesquieu afirmou que um homem livre é “aquele que tem boas razões para acreditar que o furor de uma pessoa ou de muitas não lhe roubará a sua vida ou a posse dos seus bens.” Estamos perante uma concepção conservadora e anti-revolucionária, que nos traz imediatamente Burke e as suas Reflexões sobre a Revolução em França à mente.
olá
O recente debate sobre o federalismo americano e europeu, para o qual o derradeiro contributo, pelo menos por agora, veio do José Gomes André - e em particular, a teorização de James Madison em que este ultrapassa algumas das premissas desenvolvidas por Montesquieu -, levou-me a continuar a investigar sobre esta temática e também sobre o pensamento republicano, de que Charles Louis-Secondat é um expoente notável. Claro que quando falo em república ou pensamento republicano é no sentido de res publica, à maneira de Cícero, ou seja, coisa pública, e não no sentido de forma de governo. E dentro do pensamento republicano, importa salientar a existência de duas correntes principais, representadas por Rousseau e Marx, de um lado, e Montesquieu e Madison de outro. Como não poderia deixar de ser, as diferenças entre estas, às quais, grosso modo, corresponde o que se costuma designar por liberalismo francês ou continental e liberalismo anglo-saxónico, derivam essencialmente da forma como encaram a natureza humana e o conceito de liberdade. Hayek faz notar as principais diferenças: “Enquanto para a velha tradição britânica, a liberdade do indivíduo no sentido da protecção pela lei contra toda a coerção arbitrária era o valor principal, na tradição continental era a procura pela auto-determinação de cada grupo em relação à sua forma de governo que ocupava o lugar mais elevado.”1
Absorto nas minhas leituras e investigações, acabei por deparar com um artigo na Political Theory, da autoria de Annelien de Dijn, intitulado “On Political Liberty: Montesquieu’s Missing Manuscript”. Como o próprio título indica, a autora debruça-se sobre um manuscrito perdido de Montesquieu, que ajuda a melhor compreender o célebre livro XI de Do Espírito das Leis, onde são tratados o conceito de liberdade e o regime monárquico. A leitura do artigo vale bem a pena, especialmente porque mostra um pouco do percurso intelectual de um dos grandes teóricos políticos da modernidade, versando sobre as evoluções em que este incorreu. O argumento principal é o de que os súbditos monárquicos não estão necessariamente numa posição pior que os cidadãos republicanos no que concerne à segurança das suas vidas e posses, e que, na verdade, estas podem estar mais seguras numa monarquia do que numa república. Distanciando-se da oposta corrente republicana, que ao recuperar a noção de participação política da antiguidade clássica, acabou por equacionar liberdade com autonomia ou auto-governo, Montesquieu articulou uma concepção negativa de liberdade, procurando desta forma defender a monarquia contra os sectarismos revolucionários. Ao teorizar o conceito de liberdade, Montesquieu afirmou que um homem livre é “aquele que tem boas razões para acreditar que o furor de uma pessoa ou de muitas não lhe roubará a sua vida ou a posse dos seus bens.” Estamos perante uma concepção conservadora e anti-revolucionária, que nos traz imediatamente Burke e as suas Reflexões sobre a Revolução em França à mente.
XXFoxyanaXX:
isto q se refere a pergunta?
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