ENEM, perguntado por rafaelvideiradf, 10 meses atrás

sua proposta básica era saber se rentre os delitos previstos pelas nossas leis atuais, há alguns que, em todos os
teno posle lugares, fossem considerados puniveis. A resposta afirmativa parece impor-se, desde que, pensamos em
atrocidades como parricidio, o assassínio com intuito de roubo, o homicídio por mera brutalidade" ((SHECAIRA, Sérgio
Salomão criminologia, Ed RT, 2004.p. 100
o texto acima faz referência :

A - Teoria dos substitutivos Penais de Enrico Ferri
B - ao conceito de criminoso nato e atávico de cesare Lambroso.
C- ao conceito de delito natural de Raffaele Garofalo!
D - ao pensamento racionalista baseado no livre arbitrio do criminoso do classicismo.
E - ao conceito de criminoso frenológico de Franz Joseph Gall.​

Soluções para a tarefa

Respondido por mateuslaf
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Resposta:

C- ao conceito de delito natural de Raffaele Garofalo!

Explicação:

Sua  grande contribuição criminológica foi a tentativa de co nc eber  um  co nce ito de de lito  na t ura l.   S ua  propos ta  bás ica  e ra  sabe r  se,  ¨e nt re  os  d e lit os  pre vis tos  pe las  noss as  le is  at ua is,  há  a lguns q ue, e m todo s os te mpos e  lugares,  fosse m co ns iderados p uníve is.   A  respo sta  a fir mat iva  pare ce  impor- se,  desde  q ue  pe nsa mos  e m  a troc idades  co mo o pa rr ic íd io, as sass ínio  co m o   intuito de  ro ubo, o   ho mic íd i o por   me ra b r uta lidade.  Seu  co nce ito de  de lito  na t ura l pa ssa a  ser  apre se ntado  co mo  a  vio lação  daq ue la  par te do  sent ido  mo ra l  na t ura l  pa ssa  a  ser  apre se ntado  co mo  a  vio lação  daq ue la  part e  do  sent ido  mo ra l  q ue  co ns iste  nos  s e nt ime nto s  a ltr uíst as  funda me nt a is  d e  p ieda de  e  p rob idade,  segundo o pad rão  méd io e m  q ue se e nco ntra m as raça s  huma na s s uper iores,  c uja  med ida  é  neces sár ia  para  a  adaptação  do  ind ivíd uo  e  soc ied ade.  Ta l  co nce ito  influe nc io u inúmero s  a uto res  nac io na is.  C and ido  Mo tta,  po r  e xe mp lo,  a i  esc re ver  sobre  o  te ma  e m 1924,  e m  d isser tação  par a  o  car go   de  pro fessor  s ubst it uto  da  fac uldade  d e  D ire ito  de  São  Paulo,  adot a  a  pos ição  dete r minis ta  da  Esco la  Pos itivista  ita lia na,  asse vera ndo  q ue : ¨E,   de  fato,   q uer   se  co ns ide re  o   cr ime   co mo   uma   me ra  pe rturb açã o  da   orde m  j ur íd ica,  pe la  vio lação  daq uilo  q ue  a  le i  co nve nc io na l  e  escr ita  p ro íbe  de  o  fa zer,  q uer  co mo  um  

fe nô me no  na t ura l  e  necess ár io,  pe la  vio lação  do s  se nt ime ntos  funda me nt a is  de  p iedade  e prob idade,  c ujo  co nj unto  fo r ma o  se nso   mor a l,  ve mos  co m a  obs er vação e  e xper iê nc ia  de todos  os d ias  q ue   não é  o cr ime  q ue de ve mos  co mba ter,  porq ue  a despe ito  de  todo o  es forço  pos s íve l  e  ima giná ve l  e le  s ubs is t irá   co m  e sse  ca ráte r  de  fa ta lidade  q ue  caracte r iza p r inc ipa lme nte o  mundo  fís ico ¨.  

Respondido por izabelabraga5
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Resposta:

Ao conceito de delito natural de Raffaele Garofalo.

Explicação:

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