ENEM, perguntado por rafaelvideiradf, 6 meses atrás

sua proposta básica era saber se rentre os delitos previstos pelas nossas leis atuais, há alguns que, em todos os
teno posle lugares, fossem considerados puniveis. A resposta afirmativa parece impor-se, desde que, pensamos em
atrocidades como parricidio, o assassínio com intuito de roubo, o homicídio por mera brutalidade" ((SHECAIRA, Sérgio
Salomão criminologia, Ed RT, 2004.p. 100
o texto acima faz referência :

A - Teoria dos substitutivos Penais de Enrico Ferri
B - ao conceito de criminoso nato e atávico de cesare Lambroso.
C- ao conceito de delito natural de Raffaele Garofalo!
D - ao pensamento racionalista baseado no livre arbitrio do criminoso do classicismo.
E - ao conceito de criminoso frenológico de Franz Joseph Gall.​

Soluções para a tarefa

Respondido por mateuslaf
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Resposta:

C- ao conceito de delito natural de Raffaele Garofalo!

Explicação:

Sua  grande contribuição criminológica foi a tentativa de co nc eber  um  co nce ito de de lito  na t ura l.   S ua  propos ta  bás ica  e ra  sabe r  se,  ¨e nt re  os  d e lit os  pre vis tos  pe las  noss as  le is  at ua is,  há  a lguns q ue, e m todo s os te mpos e  lugares,  fosse m co ns iderados p uníve is.   A  respo sta  a fir mat iva  pare ce  impor- se,  desde  q ue  pe nsa mos  e m  a troc idades  co mo o pa rr ic íd io, as sass ínio  co m o   intuito de  ro ubo, o   ho mic íd i o por   me ra b r uta lidade.  Seu  co nce ito de  de lito  na t ura l pa ssa a  ser  apre se ntado  co mo  a  vio lação  daq ue la  par te do  sent ido  mo ra l  na t ura l  pa ssa  a  ser  apre se ntado  co mo  a  vio lação  daq ue la  part e  do  sent ido  mo ra l  q ue  co ns iste  nos  s e nt ime nto s  a ltr uíst as  funda me nt a is  d e  p ieda de  e  p rob idade,  segundo o pad rão  méd io e m  q ue se e nco ntra m as raça s  huma na s s uper iores,  c uja  med ida  é  neces sár ia  para  a  adaptação  do  ind ivíd uo  e  soc ied ade.  Ta l  co nce ito  influe nc io u inúmero s  a uto res  nac io na is.  C and ido  Mo tta,  po r  e xe mp lo,  a i  esc re ver  sobre  o  te ma  e m 1924,  e m  d isser tação  par a  o  car go   de  pro fessor  s ubst it uto  da  fac uldade  d e  D ire ito  de  São  Paulo,  adot a  a  pos ição  dete r minis ta  da  Esco la  Pos itivista  ita lia na,  asse vera ndo  q ue : ¨E,   de  fato,   q uer   se  co ns ide re  o   cr ime   co mo   uma   me ra  pe rturb açã o  da   orde m  j ur íd ica,  pe la  vio lação  daq uilo  q ue  a  le i  co nve nc io na l  e  escr ita  p ro íbe  de  o  fa zer,  q uer  co mo  um  

fe nô me no  na t ura l  e  necess ár io,  pe la  vio lação  do s  se nt ime ntos  funda me nt a is  de  p iedade  e prob idade,  c ujo  co nj unto  fo r ma o  se nso   mor a l,  ve mos  co m a  obs er vação e  e xper iê nc ia  de todos  os d ias  q ue   não é  o cr ime  q ue de ve mos  co mba ter,  porq ue  a despe ito  de  todo o  es forço  pos s íve l  e  ima giná ve l  e le  s ubs is t irá   co m  e sse  ca ráte r  de  fa ta lidade  q ue  caracte r iza p r inc ipa lme nte o  mundo  fís ico ¨.  

Respondido por izabelabraga5
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Resposta:

Ao conceito de delito natural de Raffaele Garofalo.

Explicação:

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