Direito, perguntado por jhjara, 6 meses atrás

strangimento, humilhação ou medo. Assim, o assédio sexual pode ser tipificado como crime ou contravenção penal, dependendo da conduta do agente. O artigo 216-A do Código Penal prevê o seguinte: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. De acordo com o texto, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. O crime só se consuma quando for praticado por superior hierárquico, pois é necessário que o agente se prevaleça da sua condição para constranger a vítima. b. O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual. c. O crime só se consuma quando a conduta resulta em efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual, a mera importunação da vítima não é suficiente para caracterizar o crime. d. O crime se consuma apenas se houver favorecimento financeiro, a efetiva prática da vantagem ou favorecimento sexual, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime. e. O crime não se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou o favorecimento sexual.

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Respondido por cintiass25
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Resposta:

D

Explicação:

O crime se consuma apenas se houver favorecimento financeiro, a efetiva prática da vantagem ou favorecimento sexual, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime. e. O crime não se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou o favorecimento sexual.

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