STF - Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Júri. Questionário. Descriminante putativa da legítima defesa por erro de tipo inevitável. Reconhecimento pelos jurados. Ausência de quesitação de possível excesso. Pretendida nulidade do julgamento. Descabimento. Ausência de impugnação oportuna na respectiva sessão. Preclusão (CPP, art. 571, VIII). Precedentes. Hipótese de erro essencial incidente sobre tipo permissivo. Exclusão de dolo e culpa (art. 20, CP). Impossibilidade de quesitação de excesso. Ordem concedida.
«1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «qualquer oposição a quesitos formulados deve ser arguida, imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão». Precedentes.
As descriminantes putativas referem-se ao erro incidente sobre:
Escolha uma:
a.
Tipicidade formal.
b.
Excludentes de punibilidade.
c.
Excludentes de ilicitude.
d.
Excludentes de culpabilidade.
e.
Tipicidade material.
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Resposta: (c.)Excludentes de ilicitude.
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tacyadias:
correto!
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1
Resposta:
Excludente de Culpabilidade
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Resposta
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