Somente se pode falar em empresário se houver produção e/ou circulação de bens e/ou de serviços. Pode ser um empresário individual:
a.
O incapaz com representação ou assistência e autorização judicial prévia, concedida na hipótese de incapacidade superveniente.
b.
O falido não reabilitado.
c.
O leiloeiro.
d.
O funcionário público.
e.
O militar da força armada na ativa.
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a.
O incapaz com representação ou assistência e autorização judicial prévia, concedida na hipótese de incapacidade superveniente.
O incapaz com representação ou assistência e autorização judicial prévia, concedida na hipótese de incapacidade superveniente.
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