soluções para as Condições precárias de trabalho(Jornadas Abusivas, Salários baixos, e algumas vezes trabalhos abusivos)???
Soluções para a tarefa
Resposta:
O trabalho escravo é uma grave violação de direitos humanos que restringe a liberdade do indivíduo e atenta contra a sua dignidade. O fenômeno é distinto da escravidão dos períodos colonial e imperial, quando as vítimas eram presas a correntes e açoitadas no pelourinho. Hoje, o trabalho escravo é um crime expresso no Artigo 149 do Código Penal, conforme a seguinte definição legal:
Código Penal Brasileiro
Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:
I- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra a criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor etnia, religião ou origem.
De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Não é necessário que os quatro elementos estejam presentes: apenas um deles é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo.
Trabalho forçado: O trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios usados para manter a pessoa trabalhando. Em alguns casos, o trabalhador se encontra em local de difícil acesso, dezenas de quilômetros distante da cidade, isolado geograficamente e longe de sua família e rede de proteção. Em outros, os salários não são pagos até que se finalize a empreita, e o trabalhador permanece no serviço com a esperança de, um dia, receber. Há ainda os casos em que os documentos pessoais são retidos pelo empregador, e o trabalhador se vê impedido de deixar o local.
Jornada exaustiva: Não se trata somente de um excesso de horas extras não pagas. É um expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para que possa recuperar suas forças. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar e corre mais riscos de adoecimento físico e mental.
Servidão por dívidas: Fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho para “prender” o trabalhador ao local de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e arbitrária para, então, serem descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre endividado. Por uma questão de honra, os trabalhadores permanecem no trabalho, ainda que a suposta dívida se torne impagável.
Condições degradantes: Um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do trabalhador, atentando contra a sua dignidade. Frequentemente, esses elementos se referem a alojamento precário, péssima alimentação, maus tratos, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico e água potável; não raro, são constatadas também situações de maus tratos e ameaças físicas e psicológicas. Veja, a seguir, esses elementos detalhados:
Extraído do fascículo Trabalho escravo contemporâneo: + de 20 anos de combate (desde 1995)
O governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território. De 1995 até 2020, mais de 55 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades nas zonas rural e urbana. Confira o depoimento de um trabalhador escravizado.
No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo são homens. Geralmente, as atividades para as quais esse tipo de mão de obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Por outro lado, mulheres também são recorrentemente expostas a essa prática criminosa. Apesar de representarem somente 5% dos resgatados na média nacional, há contextos em que as mulheres compreendem parcela significativa do total, como no setor têxtil em São Paulo, além de estarem sujeitas a subnotificação em atividades como o trabalho doméstico e sexual. Saiba mais sobre as trabalhadoras escravizadas no Brasil.