Direito, perguntado por Adriellem3802, 1 ano atrás

Sobre regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do atual Código Civil é correto afirmar: A na comunhão parcial, comunicam-se os aluguéis, percebidos durante o casamento, provenientes de bens adquiridos por herança de cada cônjuge. B apenas os bens adquiridos a título oneroso entram no regime de comunhão universal. C é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da mulher maior de 50 anos. D o regime legal diante do silêncio dos nubentes é o da participação final nos aquestos. E menores que se casam com autorização dos pais têm o casament

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Respondido por denincat011
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A na comunhão parcial, comunicam-se os aluguéis, percebidos durante o casamento, provenientes de bens adquiridos por herança de cada cônjuge. - Corrigido no AVA.
Respondido por Danas
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Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, com a permissão dos pais, podem se casar, mas o regime de comunhão dos bens será de separação total deles, mas eles podem mudar esse regime posteriormente (alternativa E).

Regimes de comunhão de bens

Não possuem muita importância no Brasil pois os juízos podem decidir, no final do divórcio, se haverá ou não partilha de bens.

Qualquer pessoa acima de 50 anos pode escolher o regime de comunhão de bens que deseja adotar no casamento.

A comunhão parcial de bens conta apenas os bens obtidos durante o casamento, já a total conta tudo que se tinha antes.

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