Sobre os recursos e tecnologias aplicados na sala de recursos, podemos afirmar que:
A Segundo a Constituição Federal de 1988, que garante às pessoas com deficiência, o direito ao atendimento educacional especializado, não precisa contemplar as ajudas técnicas e as tecnologias assistivas.
B Na regulamentação da Lei, o art. 61 do Decreto n°. 5.296/04, tem-se a definição que as ajudas técnicas, os produtos, instrumentos e equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados devam melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, mas, infelizmente, não favorecem a autonomia pessoal, total ou assistida.
C O Ministério da Ciência e Tecnologia (2005) definiu as tecnologias assistivas como aquelas que apenas reduzem, mas não eliminam as limitações decorrentes das deficiências física, intelectual, visual, auditiva, a fim de colaborar para a inclusão social das pessoas com deficiência e dos idosos.
D As tecnologias assistivas são ajudas técnicas, apresentando recursos que favorecem a funcionalidade e aos serviços que têm por objetivo promover a avaliação, indicação, confecção e orientação para o desenvolvimento de autonomia funcional do usuário da tecnologia assistiva.
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Letra d.
As tecnologias assistivas são representadas como instrumentos tecnológicos que procuram auxiliar os deficientes nas práticas pedagógicas, no sentido de promover a equidade do acesso ao conhecimento.
Diante disso, compreendem o sistema braille para os cegos, ou recursos visuais para surdos, de forma a garantir que todos tenham as mesmas oportunidades educacionais dentro dos sistemas de ensino.
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