Direito, perguntado por naagillasilva, 9 meses atrás

Sobre os princípios, regras e valores, marque a alternativa correta: (2,0)
a) Princípios são regras gerais para o ordenamento jurídico, que servem para guiar o julgador e o legislador, possuindo caráter impositivo, porém, devido a sua amplitude interpretativa, acabam por serem limitados no caso concreto. Já as regras são normas objetivas que servem para casos específicos, não sendo aplicados a todo o ordenamento, mas tão somente nos casos previstos no próprio corpo daquela regra. Já valores são expressões de uma sociedade que, por serem a argamassa dos princípios, possuem caráter cogente, devendo ser respeitados e levados em consideração na confecção das regras.
b) O contraditório é o principio que tutela a capacidade da parte em manifestar-se acerta, exclusivamente, das provas ali apontadas no processo, e a ampla defesa é a capacidade de manifestar-se amplamente dentro do processo.
c) A diferença principal entre princípios e regras é que a segunda possui a característica da transcendetalidade, ao passo que a primeira não goza de tal prerrogativa.
d) O caráter substantivo do devido processo legal é a característica deste em impedir os arbítrios estatais frente ao cidadão, impedindo que o primeiro edite normas, regras ou leis que violem seus direitos, não observando os parâmetros de razoabilidade e justiça, que devem permear toda a atividade estatal.
e) Princípios e regras possuem o mesmo peso, sendo sua distinção tão somente doutrinaria, ao passo que valores são apenas características de uma sociedade.

Soluções para a tarefa

Respondido por Inglidcardoso
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Resposta:

e) Princípios e regras possuem o mesmo peso, sendo sua distinção tão somente doutrinaria, ao passo que valores são apenas características de uma sociedade.

Explicação:


naagillasilva: obrigada voce me salvou amiga
naagillasilva: resposta é aletra B O contraditório se refere ao direito que o interessado possui de tomar conhecimento das alegações da parte contrária e contra eles poder se contrapor, podendo, assim, influenciar no convencimento do julgador.

Decorre da ampla defesa o direito de apresentar os argumentos antes da tomada de decisão;
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