Sobre os princípios que devem ser observados na prestação dos serviços públicos e no atendimento do usuário, previstos na Lei nº 13. 460/2017, preencha as lacunas abaixo:.
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Explicação:
- A e fe tivida de está r e lac io nad a co m o s re s ulta dos da exec ução de um s er viço e da prestação do ate nd ime nto pa ra a s ocie dade . O Est ado de ve gara nt ir a boa ges tão da at ivid ade, por me io do mo nito ra me nto e da a va liação d a sat is fa ção do us uár io, conce ntra ndo - se no re s ult ado e na própr ia nec e ss idade d e ações p úb licas. Co mo ver e mos, a s o uvidor ias p úb licas e xerce m re le va nte pap e l par a a gara nt ia da e fetividade, ao receber a s percepçõe s do us uár io e le vá - la s ao co nhec ime nto dos ges tores p úb licos, para aj us tes nos ser viços e po lít icas p úb lica s. A t ra ns pa rê nc ia se re lac io na à div ulgação de info rmaçõe s claras e pre cis as sobre acesso aos se r viço s p úb licos, etap as, pra zo s e for mas de p rest ação, be m co mo sobr e os lo ca is, o s horár ios e o pad rão de q ua lidade espe rado no at e nd ime nto ao us uár io. Es se pr inc íp io, co mo vI mos, te m re laç ão d ire ta co m a C arta de Se r viço s ao Us uár io p re vista na Le i nº 13.460 /2017. A ge ne ral i dade é a pres tação do s er viço e do ate ndi me nto de forma ig ua litá ria pa ra todos , s e m dis t inção e nt re os us uários que te nha m a s mes mas co nd ições j ur íd icas p ara a fr uição do ser viço. Os ser viços p úb licos de ve m es tar d ispo níve is par a a pop ulação e m ger a l e não ape nas para um dete r minado se gme nto pr ivi le giado. Re ssa lte - se q ue esse pr inc íp io de ve se r co mp ree nd ido respe ita ndo - se as des igua lda des q ue j u stifiq ue m trata me nto d e for ma des igua l, a e xe mp lo da ise nção d e tar ifa s para idosos e de fic ie ntes fís icos no t ra nspor te p úb lico co le t ivo. A re gula ri dade co ns iste na p rest ação do ser viço e do a te nd ime nto s e mpre co m o me s mo pa drão de qual i dade , co nfor me re gras pré- dete r minadas. O ser viço não de ve ora ser de boa q ua lidad e, ora de pés s imo níve l. O padrão do ate nd ime nto de ve se r se mpre o mes mo e s ufic ie nte para a te nder adeq uada me nte aos us uár io s e de ve se r ofe rec ido re gula r me nte, se m sa zo na lidade. Questão 3 Inco rre to At ingiu 0,00 de 3,00 Marcar q ue stão Te xto da q ue s tão Sobre a ap licação da Le i nº 13.460 /2017 ( Le i d e De fesa do Us uár io) e o utras no r mas regula me ntador a, marq ue a opção inco rre ta : a. A ap licação da Le i nº 13.460/2017 não a fasta a necess idade de c umpr ime nto d a Le i nº 8.078 /1990, co nhec ida co mo C ód igo de De fesa do Co ns umidor, quando caracterizada re laç ão de co ns umo. A lternat iva e m consonsoncia co m o a rt. 1º, § 2º, I I, da Le i nº 13.460 /2 017. O objet ivo da nor ma é a mp liar a pro teção dos d ire itos do co ns umidor t a mbé m aos us uá r ios dos ser viços p úb lico s, nas situaçõe s q ue e nvo lvere m re laç ão de co ns umo e ntr e o usuário
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