Sobre os decretos executivos federais, podemos afirmar que são a. ( ) veículos normativos privativos do Legislativo para aprovação, entre outras coisas, dos tratados e convenções internacionais celebrados pelo Presidente da República b. ( ) atos normativos de competência privativa do Presidente da República com força de lei, próprios para o aumento das alíquotas do IPI, IE, IR e IOF c. ( ) veículos normativos do Presidente da República para aprovação, entre outras coisas, dos tratados e convenções internacionais celebrados pelos Ministros de Estado d. ( ) veículos normativos com força de lei, idôneos para instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa e. ( ) veículos normativos que se prestam à aprovação dos regulamentos dos impostosfederais
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Os decretos não podem criar novas espécies normativas, tendo função regulamentar.
A questão pode ser resolvida com a observância do art. 99 do Código Tributário Nacional. Vejamos:
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
A alternativa correta é a E, devendo ser assinalada.
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