Sobre os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável,
previstos no Código Penal, verica-se que:
CONTADOR DE
TEMPO
a ação penal é pública incondicionada para os crimes sexuais contra vulnerável (Capítulo
II do Título VI).
segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de relacionamento
amoroso entre agente e vítima pode descaracterizar o crime de estupro de vulnerável
(artigo 217-A).
a corrupção de menores (artigo 218 do Código Penal) é crime hediondo.
em regra, o estupro (artigo 213) se processa mediante ação penal privada.
no estupro (art. 213), a qualicadora do § 2º só incide se o resultado morte for doloso.
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Resposta:
a ação penal é pública incondicionada para os crimes sexuais contra vulnerável (Capítulo II do Título VI).
Explicação:
Quando não explicito no Código Penal, as ações penais (regra geral) são públicas e incondicionadas
A partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real.
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Resposta:
A ação penal é pública incondicionada para os crimes sexuais contra vulnerável (Capítulo II do Título VI)
Explicação:
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