Sobre os casos de bloqueio temporário do aplicativo Whats App, ocorridos no Brasil no início do ano de 2016, considere as seguintes afirmativas:
I - Analisando a situação, temos, de um lado, a privacidade dos usuários da aplicação que, conforme a Constituição e o Marco Civil da Internet, têm o direito de resguardar a privacidade de seus dados, notadamente os conteúdos das mensagens trocadas entre si, das ingerências do Estado e, do outro lado, temos o direito legítimo do Estado e, consequentemente, de seus representados (cidadãos) de ver protegida a “segurança nacional”, ou seja, de serem investigados e punidos aqueles que contrariam a ordem nacional;
II - A possibilidade de bloqueio temporário da aplicação não está prevista no ordenamento jurídico, sendo, portanto, ilegítima;
III – Ao determinar o bloqueio temporário de uma aplicação deve o julgador ater-se à proporcionalidade de sua decisão.
É correto aquilo que se afirma em:
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resposta correta I e III
jbarone1983:
Correta
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