Sobre os casamentos homoafetivos, responda às seguintes perguntas: a) Casamentos homo ou heteroafetivos diferem-se legalmente? b) Se permitido, o trâmite do casamento homoafetivo é o mesmo? c) Quais os direitos e deveres decorrentes de eventual casamento homoafetivo entre os cônjuges? Justifique todas as suas respostas.
Soluções para a tarefa
O casamento homoafetivo tem as regras de maneira idêntica as de um casamento heterossexual. Para dar entrada no casamento, o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos podem comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região. A orientação, no entanto, é ir entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia. Essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.
Cabe lembrar que, caso haja impedimento do cartório em reconhecer a união, recomenda-se o auxílio de um profissional de Direito de Família. Nessa hora, é o advogado a pessoa mais preparada para lidar com as burocracias e possíveis problemas durante o processo.
Os documentos necessários de cada membro do casal são:
RG;
CPF;
Certidão de nascimento original;
Comprovante de residência – água, luz ou telefone fixo (no nome da pessoa ou dos pais);
Testemunhas devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado.
Obs.: O RG e o CPF podem ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contato que esteja na validade.
Se um dos noivos for divorciado, deverá ser apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio. Mas se um dos dois for já for viúvo, deverá apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas.
A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado. O procedimento e documentos para converter a união estável em casamento são os mesmos, porém em alguns locais a cerimônia não é realizada.