Sobre os cargos em comissão, sabemos que “a instituição do cargo em comissão é permanente, porém seu desempenho é precário devido à descontinuidade, uma vez que é cargo de confiança e a exoneração pode acontecer a qualquer tempo.” (Hely Lopes Meirelles.)
Segundo os estudos da disciplina e conforme a Constituição, para quais funções se destinam os cargos em comissão?
A
Os cargos em comissão destinam-se às funções de atribuição, direção e assessoramento.
B
Os cargos em comissão destinam-se às funções de direção, chefia e assessoramento.
C
Os cargos em comissão destinam-se às funções de monopólio, oligopólio e, em especial, de dispersão técnica.
D
Os cargos em comissão destinam-se às funções de assessoria parlamentar, direção e supervisão.
E
Os cargos em comissão destinam-se às funções de supervisão, assessoramento e direção.
Soluções para a tarefa
Alternativa B
Para a lei, os Cargos em Comissão são destinados às seguintes funções: direção, chefia e assessoramento (letra B).
Letra B: Os cargos em comissão destinam-se às funções de direção, chefia e assessoramento.
A fundamentação legal é dada pelo Par. Único do Art. 2º da Lei Nº 14.204/2021 ou Lei dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança. Esse dispositivo da lei diz que os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança devem ser direcionados às seguintes atividades: direção, chefia e assessoramento.
Ainda, o II do Art. 37º da Constituição Federal (de 1988) deixa claro que o Cargo em Comissão é declarado em lei com as seguintes características: livre nomeação (para o exercício do cargo) e livre exoneração (saída do cargo).
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