Sobre o valor dos benefícios no RGPS, podemos afirmar que:
A Renda Mensal Inicial (RMI) não sofre redução em razão da acumulação de aposentadorias e pensões, mesmo depois da EC 103/19.
O período básico de cálculo (PBC) leva em conta apenas os meses em que há contribuições vertidas ao sistema.
O fator previdenciário é obrigatório nas aposentadorias por idade.
O Salário de Benefício (SB) é obtido através de uma média dos salários de contribuição (SC) durante o período básico de cálculo (PBC).
O fator previdenciário não será aplicando em nenhum dos benefícios concedidos a partir da promulgação da EC 103/19.
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Resposta:
R: O Salário de Benefício (SB) é obtido através de uma média dos salários de contribuição (SC) durante o período básico de cálculo (PBC).
Explicação:
Gabarito Estácio.
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