Ed. Técnica, perguntado por dg4739773, 9 meses atrás

sobre o tema estudo sexualidade e resposabilidade e direitodo adolecente​

Soluções para a tarefa

Respondido por evelhynceciliasilvac
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Resposta:

Eu seiii

Explicação:

Os conceitos de direitos sexuais e reprodutivos são relativamente novos no mundo. Na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento realizada no Cairo (1994), debateu-se, pela primeira vez, a sexualidade em um sentido positivo em detrimento das discussões (não menos importantes) sobre mutilações genitais, violência sexual e DSTs (doenças sexualmente transmissíveis). Esse documento representa marco fundamental na igualdade dos sexos e em uma dimensão ampla de direitos humanos em que saúde sexual e reprodutiva estão presentes10. Além disso, inaugura dentro do capítulo VII (diretos sexuais e reprodutivos) orientação destinada aos adolescentes, com especial ênfase ao sexo feminino. Neste item, expressa a maternidade precoce, a responsabilização de ambos os sexos sobre a sexualidade e a reprodução, os riscos da esterilização precoce e ainda orienta os países signatários a assegurar o pleno desenvolvimento do adolescente e a envolvê-los na disseminação de informações, na identificação de suas necessidades10.

Respondido por mozervinicius
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Resposta:

Os direitos sexuais são direitos humanos previstos em leis nacionais e em documentos internacionais. São inalienáveis e imprescritíveis, desse modo, a criança e o adolescente possuem o direito à educação sexual, com o intuito de ter assegurado seu direito à informação e à saúde, pois sendo orientados sobre a sexualidade há vários benefícios, como na Holanda, Bélgica, Nova Zelândia, Inglaterra e Escócia em que há educação sexual compulsória e as taxas de gravidez precoce ou na adolescência estão entre as mais baixas.

Contudo, há vários argumentos contra ao ensino sexual para os jovens, por exemplo, questionam que sexualidade é um assunto que deve ser tratado apenas no ambiente privado da família, ou seja, omitindo o papel estatal, além do mais comentam que falar sobre sexo para pessoas em condição peculiar de desenvolvimento é uma forma de estimular a prática sexual, porém o que se observa é o oposto, pois quando informados não há uma erotização infantil, mas o que ocorre na realidade é a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, a redução dos índices e gravidez precoce, além da solidariedade com a diversidade de gênero e com os portadores de HIV.

Diante disso, deverá haver o estímulo à educação sexual, por intermédio de um programa para educação sexual nas escolas, com a participação de palestras periódicas de especialistas na área sexual, além disso deve haver a participação dos pais ou responsáveis na criação e na continuação desse programa. Ademais, as aulas deverão conter informações científicas sobre gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, além do mais os temas devem ser abordados numa sequência lógica compatível com a idade dos estudantes. Outrossim, precisam os discentes serem informados sobre os serviços de saúde disponíveis na comunidade e como fazer para acessá-los.

Em suma, a educação sexual para crianças deverá ser ministrada como disciplina específica ou como tema transversal nas demais, como na biologia quando se comenta sobre os órgãos reprodutores, a concepção, entre outros. Assim sendo, o Ministério de Educação deve incluir na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como diretriz para educação no Brasil a orientação sexual nas escolas, deixando de lado o posicionamento presidencialista de que educação sexual é assunto para ser dissertado no ambiente privado da família.

Referências :

AMIN, Andréa Rodrigues. Dos direitos fundamentais. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos teóricos e práticos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

 BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei Federal n 8.069/90. Diário Oficial da União, Brasília, 16 Jul.1990.

 BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília. 23 dez. 1996.

 FERNANDES, A. V. M.; PALUDETO, M. C. Educação e direitos humanos: desafios para a escola contemporânea. Cad. Cedes, Campinas, vol. 30, n. 81, p. 233-249, mai.-ago. 2010.

 SILVA, José Afonso da. Direitos humanos da criança. Revista trimestral de direito público. São Paulo: fas, 1999.

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