Contabilidade, perguntado por sombrajunior120599, 10 meses atrás

Sobre o plano de benefícios, não é correto afirmar:

( A ) A EC 103/19 garantiu a preservação do direito adquirido a quem completou todas as condições para se aposentar até a data de sua promulgação.

( B ) Após a EC 103/19, a aposentadoria por invalidez pode ter valor inferior ao auxílio-doença, situação que não ocorria antes da Reforma de 2019.

( C ) As regras de transição previstas pela Reforma da Previdência de 2019 atingem a todos que já estavam no sistema antes de sua vigência, mas que não tinham ainda completado todos os requisitos para o gozo do benefício pretendido na data de sua publicação.

( D ) Na aposentadoria por idade híbrida (tempo de rural + tempo de urbana), não há a redução de 5 anos de idade típica das aposentadorias por idade rurais.

( E ) Quem já estava vinculado ao RGPS antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.

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Respondido por AriaPagliasse
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Resposta:

E- Quem já estava vinculado ao RGPS antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.

Explicação:

Respondido por alynnicorreia
7

Resposta:

 

Quem já estava vinculado ao RGPS antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.

Explicação:

 

Quem já estava vinculado ao RGPS antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.

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