Sobre o plano da validade do negócio jurídico, verificamos que para que o negócio seja válido, é necessário que tenha agente capaz, vontade livre, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei. Sobre a capacidade do agente, aprendeu-se que as partes envolvidas no negócio jurídico devem possuir capacidade de fato para a prática do negócio pretendido. Com relação à vontade livre, explicou-se que não basta apenas a parte possuir certa vontade e a declarar. Faz-se necessário, também, que essa declaração de vontade seja realizada de maneira livre, ou seja, sem externalidades que prejudiquem a passagem da vontade interna para a que foi manifestada para a celebração do negócio jurídico. Já para o objeto lícito, possível, determinado ou determinável compreendeu-se que, para ser válido, o negócio jurídico deve possuir um objeto (dar, fazer ou não fazer) que não contrarie o ordenamento jurídico, sendo perfeitamente lícito. Ainda, o objeto deve ser possível quanto à sua realização. Com relação aos adjetivos determinado ou determinável, o objeto do negócio deve ser claro quanto ao seu gênero, quantidade e qualidade (determinado), ou, ao menos, preciso quanto ao gênero e à quantidade (determinável). Como último requisito de validade, a forma prescrita ou não defesa em lei nos indica que para ser considerado válido, o negócio jurídico precisa, quando assim ordenar a lei, observar as formalidades previstas (como para a transferência de um bem imóvel). Estudou-se, também, que a regra é a liberdade de formas, podendo as partes celebrar os negócios como bem entenderem, ressalvados apenas os casos em que as leis apontam solenidades obrigatórias. Com base no texto, analise o caso abaixo: Reverson, interessado em se casar com Adaiza, faz um negócio com o pai da moça, Sebastião, segundo o qual se ele conseguisse construir um imóvel em até um ano, eles se casariam. Sebastião aceita o acordo, que é cumprido por Reverson. Todavia, Adaiza, que nada sabia da história, recusa-se a tomá-lo como esposo. É correto afirmar que o negócio estabelecido entre Reverson e Sebastião é: Escolha uma: a. inválido, pela ilicitude do objeto. b. inexistente, mas válido, porque foi pactuado por agentes capazes. c. inexistente, porque não foi celebrado entre todos os agentes necessários. d. existente, mas inválido, porque a vontade não foi manifestada de forma livre. e. ineficaz, porque não gerou os efeitos acordados.
Soluções para a tarefa
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19
A alternativa correta é a C.
O ordenamento jurídico brasileiro exige que o casamento seja celebrado entre duas partes plenamente capazes de livre escolha. No entanto, na questão o que se vê é a negociação da moça em troca de uma casa, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.
Logo, falta o requisito da vontade do agente, pois o acordo não foi pactuado entre as partes necessárias, tornando-o inexistente.
tonydouglas47p7hvzj:
Errada
Respondido por
66
a) inválido, pela ilicitude do objeto. Correto.
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