Sobre o período Napoleônico pode se considerar que:
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A Era Napoleônica compreendeu o período da chegada de Napoleão Bonaparte ao poder no Consulado, em 1799, e terminou com sua derrota na Batalha de Waterloo e seu exílio na Ilha de Santa Helena, em 1815. Duas caraterísticas principais podem ser ressaltadas nesse período da história mundial: a consolidação das instituições burguesas nos Estados Nacionais e a expansão do Império Napoleônico para outros locais da Europa, configurando-se como uma ameaça ao Antigo Regime Absolutista do continente.
A subida de Napoleão ao poder ocorreu em meio à crise que havia no Diretório (1795-1799), sendo verificadas conspirações tanto à esquerda, com a Conspiração dos Iguais, quanto à direita, com as ações dos realistas. O prestígio conquistado com as campanhas militares externas pelo exército francês em geral, e a de Bonaparte em particular, colocou Napoleão para ser o garantidor da ordem interna da França. O golpe contra o Diretório no 18 de Brumário (09 de novembro de 1799) representou a reação dos girondinos, tendo Bonaparte à frente da conspiração.
Com o golpe, tinha início o período do Consulado (1799-1804). Nele, Napoleão Bonaparte tornou-se um dos três cônsules, ao lado do abade Sieyès e Roger Ducos. Mas pelo fato de ser o primeiro-cônsul, era Napoleão que centralizava o poder executivo, principalmente com o reforço de poder a esse cargo dado pela Constituição do Ano X (1802). Internamente, o objetivo era reorganizar a economia, a sociedade francesa e as novas instituições da burguesia, criando uma estabilidade no país. No plano econômico, uma das principais medidas foi a criação do Banco da França que, controlado pelo Estado, criou o padrão monetário do franco, possibilitando ainda financiamentos à indústria francesa e à agricultura. A criação desse banco central possibilitou ainda o controle inflacionário.
No âmbito da organização social, a principal instituição burguesa criada por Bonaparte foi o Código Civil Napoleônico, em 1804, que serviu de parâmetro a diversos códigos civis nacionais posteriores. Inspirado no direito romano, ele garantia vários princípios caros à burguesia liberal, como a liberdade individual, liberdade de trabalho, liberdade de consciência, Estado leigo, igualdade perante a lei e direito à propriedade privada. Mas o código não garantia direitos ao trabalho assalariado, proibindo greves e organizações de trabalhadores, além de reestabelecer a escravidão nas colônias.