Direito, perguntado por KarenAndreza, 1 ano atrás

Sobre o instituto da recuperação judicial, assinale a alternativa correta.


a) Não são exigíveis do devedor as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.


b) Os credores do devedor em recuperação judicial não conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.


c) Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido , exerça regularmente suas atividades há mais de 5 (cinco) anos e que não tenha, há menos de 2 (dois) anos, obtido concessão de recuperação judicial.


d) Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes e vencidos na data do pedido da recuperação.


e) O prazo de suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, é automaticamente prorrogável por mais 180 dias.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é a A.

Os créditos e obrigações não são exigíveis do devedor em recuperação judicial, sendo objetivo proteger os bens e ativos para a coletividade de credores. De acordo com a Lei 11.101/2005:

Art. 5º. Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

I – as obrigações a título gratuito;

II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

Respondido por abos12
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a) Não são exigíveis do devedor as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

RESPOSTA CORRETA

Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor, conforme art. 5º da Lei 11.101/2005. Na recuperação judicial, conforme a mesma lei, art. 49 § 1º, os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Quanto ao requerimento da recuperação judicial, dispõe a Lei 11.101/2005, em seu art. 48, que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda ao requisito de não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, conforme art. 49 da lei em questão. Quanto à suspensão da recuperação judicial, dispõe a Lei 11.101/2005, em seu art. 6º, § 4º que: a suspensão de que trata o caput deste artigo, em hipótese alguma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

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