sobre o estudo da pessoa natural
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Pessoa natural (física) é o ser humano, tal como ele é, dotado de personalidade, aptidões para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. A esta aptidão, oriunda da personalidade, dá-se o nome de capacidade de direito.
A pessoa natural tem sua existência jurídica a partir de seu nascimento, com vida, momento em que adquire personalidade, atributo que lhe dá habilidade
para o exercício de direitos e obrigações (art. 2o do CC)
A pessoa natural tem sua existência jurídica a partir de seu nascimento, com vida, momento em que adquire personalidade, atributo que lhe dá habilidade
para o exercício de direitos e obrigações (art. 2o do CC)
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